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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATADO: PREFIRO ARRAIAL TURISMO E VIAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 44.618.322/0001-74;

DO OBJETO DO CONTRATO:

Cláusula 1ª- Estabelecem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço, nos termos do descritivo enviado

por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) seja de passeio de barco, buggy, quadriciclo, lancha, mergulho náutico ou serviço de transfer

privativo;

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

Cláusula 2ª - O CONTRATANTE se responsabiliza em cumprir os termos em sua íntegra sob pena de rescisão e demais sanções contratuais. Fica claro que a decisão final na escolha dos serviços contratados é de livre decisão do contratante. 

 

Cláusula 3ª - O CONTRATANTE fica incumbido e responsável pela correta apresentação, verificação, confirmação das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais e pelos demais viajantes nomeados e para quem junto as reservas são feitas.

Cláusula 4ª - O CONTRATANTE de passeios náuticos tem ciência de que não está incluso o valor da taxa de embarque por pessoa, o qual é determinado pelo Orgão Municipal competente ou empresa administradora dos portos e clubes. 

Cláusula 5ª - O contratante declara ciência das condições de desistência, alterações, cancelamentos, solicitação de carta de crédito, atrasos e no-show (não comparecimento).

Cláusula 6ª - A reserva do serviço só será efetivada mediante aceitação por escrito dos termos do contrato e seus anexos, pagamento de 100% do valor do passeio e das taxas, quando aplicadas, e envio do comprovante de pagamento e dados de cada passageiro conforme solicitado por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou Instagram).

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 7ª - Para cancelamentos e/ou alterações o CONTRATANTE deverá seguir a política da empresa, considerando a data original da reserva,  nos seguintes termos:

§1º- É permitido até uma alteração ou remarcação na reserva desde que respeite o prazo de até 2 dias de antecedência do passeio;

§2º- Para cancelamentos, a restituição do valor será conforme a tabela abaixo respeitando as demais cláusulas do contrato;

 

        Data da solicitação do cancelamento

% de restituição

31 dias ou mais

90% do valor total pago

entre 30 a 15 dias

 80% do valor total pago

entre 14 e 2 dias

50% do valor total pago

  menos de  2 dias ou não comparecimento

no horário estabelecido para check-in,

por qualquer motivo que seja

não haverá restituição

   
   
   
   
   

Parágrafo Único: destaca-se ainda que, pelo trabalho de intermediação integralmente prestado, ora emitindo e ora solicitando o cancelamento dos serviços, o percentual referente à comissão paga à CONTRATADA e eventuais taxas administrativas não será reembolsada ao CONTRATANTE. Os valores repassados para fornecedores, prestadores de serviço e parceiros como comissão ou multa por cancelamento e/ou não comparecimento, também não serão reembolsados.

Cláusula 8ª - Em caso de cancelamento da prestação de serviço, seja este qual for, por parte do Contratado (não atingiu o mínimo de pessoas para saída em passeios coletivos, problemas mecânicos, cancelamento a pedido da Capitania dos Portos), será restituído o valor integral pago ou disposta uma nova embarcação ou veículo para realização do passeio. O cancelamento ou alterações do roteiro por motivos de caso fortuito ou força-maior (guerras, epidemias, pandemias, eventos naturais ou climáticos adversos, greves, manifestações, convulsões sociais etc.), e os prejuízos de qualquer natureza advindos de tais fatos, não são de responsabilidade do CONTRATADO. E, no caso do passeio acontecer parcialmente pelas mesmas razões, será restituído o valor proporcional ao serviço usufruído.

Parágrafo Único: Ocorrendo remarcação da prestação do serviço para nova data por questões alheias à vontade da empresa CONTRATADA e havendo o aceite do CONTRATANTE, passará a vigorar o inteiro teor da cláusula 7ª e seus parágrafos em caso de novos cancelamentos ou alterações por parte do cliente CONTRATANTE. 

Cláusula 9ª - A restituição de valores será efetuada em conta bancária ou pix informado pelo CONTRATANTE ou estorno de venda por cartão de crédito em até 5 dias úteis após o cancelamento. Os pagamentos feitos por cartão seguem as regras da plataforma de pagamento.

Cláusula 10ª - O roteiro dos passeios náuticos poderá sofrer alterações conforme condições climáticas sem aviso prévio, nos termos definidos pelos órgãos públicos fiscalizadores e associações de turismo

Cláusula 11ª - Os valores pactuados poderão sofrer alterações de acordo com a regulamentação específica e ficará sob responsabilidade do CONTRATANTE possíveis taxas que venham a ser implementadas pelos órgãos municipais. 

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Cláusula 12ª -  Alguns serviços de passeios turísticos podem exigir carteira de habilitação e idade mínima assim como outras regras estabelecidas pelos prestadores de serviço. Tais medidas visam garantir a segurança dos passageiros. 

DO DIREITO DE USO DE DADOS E IMAGEM

Cláusula 13ª - O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a manter arquivo dos seus dados pessoais e de pagamento, bem como dos demais passageiros que consigo viajarão, e ainda, o compartilhamento destes dados com todos os fornecedores envolvidos na prestação dos serviços aqui contratados, pelo prazo mínimo de 05 anos. 

Cláusula 14ª - O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e dos passageiros que consigo viajarão para fins de divulgação e publicidade no site e páginas nas mídias sociais da AGÊNCIA CONTRATADA, por tempo indeterminado.  

O CONTRATANTE está ciente e de acordo com todas as condições acima expressas estabelecidas no presente contrato.

Assim, por estarem justas e acertadas, ACEITO OS TERMOS PROPOSTOS NO CONTRATO.

 

 

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